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Depois de derrota na Câmara, Jorge Seba envia novo projeto da “Área Azul Digital” 

20 de março de 2026
apos derrota na camara, jorge seba envia novo projeto da-“area azul-digital” 
Após derrota na Câmara, Jorge Seba envia novo projeto da “Área Azul Digital” 

A gestão do serviço em Votuporanga entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e existe graças a contratos de repactuação. No mês de dezembro, os vereadores recusaram por 9 votos a 6 à primeira versão do novo projeto.


Jorge Honorio
Jorgehonoriojornalista@gmail.com

O prefeito de Votuporanga/SP, Jorge Seba (PSD), direcionou à Câmara a segunda versão do projeto de lei que regula a exploração do serviço de Área Azul no município, operado por mais de 20 anos através do Centro Social. O modelo atual entrou em rota de colisão com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que determinou a anulação do Chamamento Público nº 02/2024, em meados março do ano passado, e voltou a negar no mês de abril um pedido de reconsideração, por compreender que o edital apresentava “vício insanável”.

Apesar das sucessivas derrotas na Corte, o controle do serviço operado através do Centro Social foi renovado através do menos em três oportunidades, a última repactuação estende o contrato até o dia 26 de março de 2026.

No segundo semestre de 2025, a Câmara discutiu a primeira versão do denominado “Área Azul Digital”, entretanto, temendo o desemprego dos atuais operadores do sistema, entre outras questionamentos, o projeto acabou rejeitado pelos vereadores na 45ª sessão ordinária, realizada no dia 15 de dezembro, por 9 votos a 6.

Nova versão do “Área Azul Digital” 

Na prática, se comparado com a primeira versão do projeto, não existe profundas alterações. Basicamente, o texto modifica a obrigação da Divisão de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança, demarcar, sinalizar e dar manutenção nas placas das vagas de Área Azul, ficando agora sob responsabilidade da concessionária dos serviços, conforme previsão em Edital.

Além do que, recebeu a adição do Art. 8º que preserva uma proposta econômica da licitante à concessão do referido serviço público, referente à Outorga ofertada, não inferior a 10%, que precisará ser calculada sobre a Receita Tarifária de toda a arrecadação mensal. Isso quer dizer que a oferta mínima que uma empresa pode fazer para tomar conta é de 10% da arrecadação mensal do serviço. Através do que foi informado através da Prefeitura, esse valor seria repassado todos os mêses através da vencedora do pleito. O contrato com o Centro Social estima que a entidade fique com 100% do arrecadado através da Área Azul. No restante, o projeto se mantém igual. 

O projeto estima o tempo máximo de permanência em cada vaga por duas horas, com cobrança por momentos fracionados e controle exclusivamente digital, através de App, pontos de venda autorizados ou outros meios eletrônicos. As regiões regulamentadas serão definidas por decretos autorizativos.

A iniciativa ainda aponta isenções para idosos e pessoas com deficiência (PcD), desde que estacionem nas vagas destinadas a esses públicos e apresentem credencial, além de exceções para veículos oficiais, ambulâncias, imprensa, utilidade pública e outros casos previstos em lei, desde que, devidamente reconhecidas.

No Art. 3º, o projeto estima que a concessão será outorgada através do período de até 10 anos, prorrogável somente uma vez, nos termos do Edital e contrato. 

Já com relação aos cartões de papel adquiridos anteriormente conseguirão ser convertidos em créditos digitais através do usuário no período de três meses depois de o começo do novo sistema. 

O objetivo, segundo a Gestão Municipal, é fazer um modelo mais moderno, efetivo e alinhado às diretrizes legais, em particular depois de a decisão do TCE-SP que barrou a manutenção do serviço nos moldes do operado através do Centro Social.

Ainda segundo o apurado, à Prefeitura de Votuporanga não tem previsão para o aumento do valor das tarifas.

O projeto circula pelas comissões permanentes da Câmara e recebeu parecer jurídico através da aprovação: “Diante do exposto acima, entende-se que o presente Projeto de Lei nº 43/2026, atende aos pressupostos constitucionais e legais.”

Com informações da Diario de Votuporanga

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