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Justiça manda comerciante do “barulho” para a cadeia em Votuporanga 

29 de março de 2026
justica manda comerciante do-“barulho” para-a cadeia em votuporanga 
Justiça manda comerciante do “barulho” para a cadeia em Votuporanga 

G.H.F.A., de 26 anos, ainda precisa pagar R$ 60 mil de indenizações a vizinhos. Fontes ouvidas através do Diário afirmam que o empreendimento mudou de lugar através do menos três vezes, promovendo altos níveis de poluição sonora, assim como reunindo pessoas gritando, fazendo acrobacias com motos e até praticando sexo ou nudez a céu aberto.


Jorge Honorio 
jorgehonoriojornalista@gmail.com

Um empresário de 26 anos, dono de um estabelecimento comercial de Votuporanga/SP, foi condenado ainda no ano passado, a mais de 4 anos de prisão e pagamento de R$ 60 mil de indenização a três vizinhos por crimes e danos, entre elas a perturbação da tranquilidade. Conforme a sentença proferida através da Justiça no mês de abril de 2025, o local, localizado na zona norte, promovia altos níveis de poluição sonora e desordem com a aglomeração de pessoas.

À época, conforme noticiado através do Diário, testemunhas e autoridades declararam que havia som altíssimo e os frequentadores gritavam, faziam acrobacias de motos. “Após algum tempo do início da empresa pelo réu, seu bar, começaram os problemas com a contratação de DJs, instalação de caixas de som tocando músicas em volume altíssimo. Ainda, começou a haver aglomeração de pessoas que gritavam, faziam acrobacias de motos, praticavam sexo ou nudez a céu aberto”, relatou segmento da sentença.

Ainda no texto, uma das testemunhas relatou que “chegou a pedir para seu médico aumentar a dose de remédio para dormir porque era impossível com o barulho.”

A decisão também narra que nem mesmo a lacração do estabelecimento através da Prefeitura de Votuporanga, já que os problemas levaram à cassação do alvará de funcionamento, barrou o funcionamento por um momento de 2023.

Mas, conforme com a denúncia proporcionada através da Promotoria de Justiça de Votuporanga, a importunação aos vizinhos não era inédita, uma vez que, “em passado recente ele instalou um Bar, denominado DONA NINITA, numa das principais avenidas da cidade, a João Gonçalves Leite, foco de inúmeros boletins de ocorrência, que foram bases para processos criminais, reclamações de populares, além de servir, esse local, para a reunião de pessoas ligadas à criminalidade. Sem contar que ele foi um dos organizadores dos eventos “Bololô de Natal” que ocorreu em determinados finais de anos em Votuporanga, quando um bando de motociclistas barbarizavam o município, sendo o estabelecimento usado como uma das sedes dos organizadores”, pontuou o Promotor de Justiça, Dr. José Vieira da Costa Neto.

Depois de várias denúncias e problemas com a Polícia, Prefeitura e Ministério Público, o empreendimento mudou de lugar, migrando para a Avenida Emílio Arroyo Hernandes. Por lá, entre as vítimas do barulho fica uma família, composta também por duas crianças autistas, a época com 3 e cinco anos.

E assim, depois de novos problemas com as autoridades, o comerciante acabou sendo levado o modelo de negócio para o bairro Cidade Jardim, sempre mudando de CNPJ.

À época, durante interrogatório, G.H.F.A., negou as acusações de som salto e que em determinado tempo já não era o dono do estabelecimento, além de apontar que não seria responsável por atos dos frequentadores na rua.

Mas, diante das provas produzidas, a Justiça aplicou a pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão através da gravidade dos crimes e reincidência do réu: “O regime fechado é o único aplicável a pena superior a quatro anos e réu reincidente, situação que impede substituição por pena alternativa ou sursis.” Além de tudo, o Juiz de Direito, Dr. Vinícius Castrequini Bufulin, determinou o pagamento de R$ 20 mil a cada uma das três vítimas frequentes no processo.

G.H.F.A., recorreu às instâncias superiores de Justiça, entretanto, não houve acolhimento. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a desembargadora Márcia Lourenço Monassi, decidiu exclusivamente por readequar as penas para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 38 dias-multa, fixados no valor de 1/10 do salário-mínimo. Além de tudo, a desembargadora manteve a indenização compensatória de danos morais em favor de cada uma das vítimas no valor de R$ 20.000,00. 

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por não acolher o recurso impetrado através da defesa do comerciante. E assim, quinta-feira agora (26), o Juiz de Direito, Dr. Vinícius Castrequini Bufulin, depois de a propaganda do acórdão condenatório transitado em julgado, determinou o cumprimento da sentença.

Com informações da Diario de Votuporanga

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