Decisão liminar trava pagamento de vale-alimentação extra, adicional de 200% e gratificação de férias para impedir impacto bilionário.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte dos benefícios trabalhistas concedidos aos empregados dos Correios através do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão atende a um pedido da própria estatal e interrompe cláusulas de um acordo definido em julgamento de dissídio coletivo no final do ano passado.
Cláusulas suspensas e impacto financeiro
A determinação de Moraes atinge benefícios que gerariam custos significativos aos cofres da empresa. Entre as cláusulas suspensas estão o pagamento do ticket alimentação/refeição extra (conhecido como “vale peru”), o plano de saúde, o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e a gratificação de férias de 70%.
Segundo dados mostrados pelos Correios, a manutenção desses pagamentos teria os seguintes impactos anuais:
- Plano de saúde: R$ 1,4 bilhão;
- Gratificação de férias: R$ 272,9 milhões;
- Ticket extra (“vale peru”): R$ 213 milhões;
- Adicional de 200%: R$ 17 milhões.
Contexto da crise e decisão do TST
No mês de dezembro passado, o TST havia determinado o final da greve da categoria e concedido um reajuste salarial de 5,10%. Na ocasião, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter cláusulas preexistentes do acordo coletivo, contrariando a vontade da estatal.
A empresa recorreu ao STF alegando uma situação financeira delicada. Conforme a estatal, é necessário aportar R$ 8 bilhões para equilibrar as contas até o final de 2026. A manutenção dos benefícios concedidos através da Justiça do Trabalho agravaria esse cenário de crise.
Argumentação de Alexandre de Moraes
Ao proferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que houve uma “indevida extrapolação do poder” da Justiça do Trabalho. Ele ressaltou que o risco de dano foi detalhado pelos Correios ao apresentar o elevado impacto financeiro das parcelas diante da situação econômica da empresa.
“Demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a Empresa”, afirmou o ministro na decisão.
Tramitação no Supremo Tribunal Federal
Moraes assinou a decisão como presidente em exercício do STF, durante o momento de férias do ministro Edson Fachin. De acordo com a assessoria do Tribunal, tratando-se de competência da presidência, a liminar não precisa ser submetida de forma automática ao referendo do plenário.
Com informações da Diario de Votuporanga

