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Fake news sobre radar de velocidade média assusta motoristas

15 de junho de 2026
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Fake news sobre radar de velocidade média assusta motoristas

Ministério dos Transportes desmente informações divulgadas em redes sociais e afirma que ainda não existe previsão de implementação do modelo.


Você já ouvir falar nos radares de velocidade média? É plausível que nos últimos dias você tenha visto, em alguma rede social, inclusive o TikTok, conteúdos que alertam sobre a utilização deste tipo de medidor nas pistas brasileiras. Conforme os vídeos, os radares já estariam ativos e motoristas já estariam passíveis de tomar multa. As informações passadas, apesar disso, não são verdadeiras.

Autoesporte consultou o Ministério dos Transportes, que esclareceu que, no momento, não existe fiscalização por velocidade média em operação ou em fase de testes autorizados através da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em nenhum estado brasileiro. De acordo com o órgão, a implementação desse modelo de fiscalização depende de previsão legal específica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, a adoção definitiva da tecnologia não pode ocorrer somente por intermédio de regulamentação infralegal.

O Ministério declarou, ainda, que não existe previsão para viabilização do projeto: “A Senatran acompanha as discussões sobre o tema e presta suporte técnico ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme suas competências legais. Há propostas em tramitação no Congresso Nacional, mas, neste momento, não há previsão para eventual alteração da legislação nem para a implantação desse modelo no país”, completou a assessoria do órgão oficial, por intermédio de nota.

Como o radar de velocidade média funciona?

O sistema de monitoramento de velocidade média precisa de ao menos dois radares para operar. No momento em que o motorista passa através do primeiro aparelho, sua velocidade é registrada independentemente de estar acima ou abaixo do limite.

A medição que pode resultar em multa é feita quando o veículo atravessa o segundo radar. Neste ponto final, o sistema fará o cálculo de quanto tempo o motorista levou para percorrer os dois pontos, obtendo a velocidade média baseado na distância entre os radares.

Este tipo de velocidade é calculado com início da divisão entre o espaço percorrido e o tempo total do percurso. Ou seja, para que o motorista esteja dentro do limite de velocidade média, é necessário percorrer do ponto 1 ao ponto 2 (determinados através da localização dos radares) num determinado tempo máximo, determinado através do limite de velocidade da via.

Desse modo, o motorista não será multado caso passe acima da velocidade limite em um dos pontos onde estão os radares, mas ficará cometendo uma infração caso ultrapasse o segundo radar em um tempo mais curto do que o mínimo determinado.

Muito importante relembrar que as infrações por excesso de velocidade no trânsito possuem diferentes punições, variando conforme com quão acima da velocidade permitida o motorista estava. Conforme o CTB, essas infrações possuem as seguintes penalidades:

  • Velocidade superior à máxima em até 20% – Infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
  • Velocidade superior à máxima entre 20% e 50% – Infração grave, com penalização financeira de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Velocidade superior à máxima em mais de 50% – Infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses. Caso o infrator seja reincidente, em um momento de 1 ano, a penalização passa para 8 a 18 meses.

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito por volta de 7,6 milhões de multas por excesso de velocidade foram reconhecidas nos primeiros dois meses de 2026.

*Com informações do Autoesporte

Com informações da Diario de Votuporanga

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